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No ano de 2010, foi promulgada a Lei da Alienação Parental no Brasil, com o intuito de proteger a relação saudável entre pais e filhos que muitas vezes era prejudicada durante conflitos familiares. A referida lei define a alienação parental como o ato de um progenitor que interfere na formação psicológica do filho com o objetivo de prejudicar o relacionamento com o outro pai, ou seja, é uma forma de manipulação emocional que a criança ou o adolescente sofre por parte de um dos pais. Neste contexto, é imprescindível salientar que a alienação parental pode ter graves consequências para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos envolvidos. Esse tipo de comportamento pode gerar o afastamento do pai ou mãe afetado pela alienação, além de provocar transtornos de ordem psíquica nos filhos, como depressão e ansiedade. Nesse sentido, a Lei de Alienação Parental é um importante instrumento jurídico para coibir essa prática tão prejudicial. Seu objetivo é proteger as crianças e adolescentes de situações de conflito e de caráter abusivo, contribuindo para uma convivência saudável entre pais e filhos. É importante lembrar que a co-responsabilidade na educação dos filhos é fundamental para que eles se desenvolvam saudáveis e felizes, tendo ambos os pais um papel fundamental nesse processo. A alienação parental é um tema delicado e importante, que deve ser tratado com seriedade e responsabilidade. É essencial que a sociedade esteja sempre atenta para identificar e denunciar esse tipo de prática, visando garantir o bem-estar das crianças e o respeito aos direitos humanos.