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A Portaria 671 é uma norma importante do governo brasileiro que regulamenta a concessão de aposentadorias para os trabalhadores rurais. Publicado em 2020, essa portaria estabelece os critérios que os trabalhadores rurais precisam cumprir para terem direito à aposentadoria. De acordo com a Portaria 671, o trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de atividade rural para ter direito à aposentadoria por idade, sendo que a idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário comprovar 25 anos de atividade rural. Essa portaria trouxe importantes mudanças para os trabalhadores rurais, pois antes da sua publicação, muitos deles tinham dificuldades para comprovar o tempo de atividade rural. Com as novas regras, a concessão de aposentadorias para os trabalhadores rurais ficou mais clara e justa. Além disso, a Portaria 671 também estabelece que os trabalhadores rurais precisam estar inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para terem direito à aposentadoria. Essa medida visa assegurar que todas as informações dos trabalhadores rurais sejam devidamente registradas no sistema previdenciário brasileiro. Em resumo, a Portaria 671 é uma norma importante que melhorou as condições de aposentadoria dos trabalhadores rurais no Brasil. Com ela, os trabalhadores têm mais segurança e transparência na concessão desse importante benefício previdenciário.