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Ao falar em “multa contratual”, estamos nos referindo a uma cláusula presente nos contratos que prevê uma penalidade a ser paga caso uma das partes não cumpra com as obrigações acordadas. Essa multa pode ser estipulada pelo valor fixo ou por percentual sobre o total contratado. A intenção dessa cláusula é garantir que ambas as partes cumpram com suas responsabilidades, uma vez que a possibilidade de pagar uma multa costuma ser uma motivação adicional para que o contratante se mantenha em conformidade com o pactuado. Entretanto, é importante lembrar que a multa contratual deve estar de acordo com a legislação vigente e não pode, em hipótese alguma, ser abusiva. Caso contrário, pode-se configurar como um enriquecimento ilícito por parte da parte favorecida em detrimento da outra. Além disso, nos contratos de consumo, há uma limitação para a multa contratual, que não pode ultrapassar 2% do valor total do contrato, salvo em casos de danos emergentes e lucros cessantes. Dessa forma, é fundamental entender os termos de um contrato antes de assiná-lo e, em caso de dúvida, procurar por orientações de profissionais especializados na área contratual para evitar surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros.