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A demissão por justa causa é um tema delicado e que exige muito cuidado por parte dos empregadores. Isso porque se trata de um procedimento extremo, que só deve ser adotado quando o empregado comete uma falta grave. Em outros termos, a demissão por justa causa é uma penalidade decorrente da infração de alguma norma ou dever atribuído ao empregado. Os motivos para a demissão por justa causa são variados, desde o roubo ou furto de bens da empresa até a indisciplina e a desobediência às ordens expressas pelo empregador. No entanto, é importante ressaltar que para que a demissão seja considerada justa causa, é necessário que haja provas suficientes que demonstrem a autoria do fato e a sua gravidade. Caso o empregado seja demitido por justa causa, ele perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o recebimento do 13º salário e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego. Por outro lado, a demissão por justa causa não afeta o direito do trabalhador ao recebimento das férias proporcionais e do saldo de salário. A decisão de demitir um funcionário por justa causa deve ser tomada com muita cautela e seguindo as normas legais estabelecidas. É recomendável que o empregador consulte um advogado trabalhista antes de dar início a um processo dessa natureza. Assim, ele poderá evitar futuros problemas judiciais e garantir que a empresa atue dentro da lei.