rebus sic stantibus rebus sic stantibusrebus sic stantibus

O termo “rebus sic stantibus” é uma expressão em latim que significa “estando assim as coisas”. É um princípio jurídico que estabelece a possibilidade de se modificar um acordo ou contrato sempre que há uma alteração significativa na situação anteriormente existente. Este princípio é amplamente utilizado no direito internacional, onde as partes podem modificar ou até mesmo rescindir um tratado caso ocorra uma mudança substancial nas circunstâncias que originaram a celebração do acordo. Ainda assim, deve-se ressaltar que a aplicação desse princípio é complexa e depende do caso concreto. Por exemplo, no contexto das relações comerciais internacionais, a pandemia de COVID-19 levou a paralisações significativas nas cadeias de suprimentos, o que pode afetar diretamente os termos acordados em um contrato. Nesse caso, seria possível a alteração do acordo com base no princípio “rebus sic stantibus”. No entanto, é importante ressaltar que essa possibilidade deve ser analisada caso a caso, levando em consideração os princípios da boa-fé e da segurança jurídica. Além disso, é essencial que as partes cheguem a um acordo mútuo e que seja formalizada a modificação do contrato por meio de um aditivo ou outro instrumento legal adequado.