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Ao importar ou exportar mercadorias, as duas siglas mais comuns são CIF e FOB. CIF significa “custo, seguro e frete” e FOB significa “livre a bordo”. Ambos são termos de comércio internacional que definem o ponto de transferência de risco e custódia entre o vendedor e o comprador. O termo CIF significa que o preço anunciado inclui o custo da mercadoria, seguro e frete até o destino final. Em outras palavras, o vendedor é responsável por todos os custos até que a mercadoria chegue ao comprador. Depois disso, o comprador assume a responsabilidade. Já o termo FOB, significa que o preço anunciado inclui apenas o custo da mercadoria e o custo para colocar a mercadoria no navio. Depois disso, todos os custos, riscos e responsabilidades passam para o comprador. Em resumo, a diferença entre as duas siglas CIF e FOB é que o CIF coloca a responsabilidade do frete e do seguro no vendedor, enquanto o FOB coloca essa responsabilidade no comprador. Ambas as siglas são muito importantes na negociação de comércio internacional e é preciso levar em conta todas as implicações antes de decidir qual delas utilizar em uma transação. Lembrando sempre de verificar se há cláusulas referentes a questões de qualidade, embalagem e prazo de entrega.