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Atualmente, a Lei do Estágio no Brasil regulamenta a prática de estágio em empresas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos no país. Essa lei tem como objetivo principal proteger e garantir os direitos dos estagiários, além de estabelecer as diretrizes para as empresas que desejam contar com estagiários em seu quadro de funcionários. De acordo com a Lei do Estágio, o estágio é considerado uma atividade educativa escolar supervisionada, com o propósito de preparar os estudantes para o mercado de trabalho e para a vida cidadã. Ele deve ser desenvolvido em ambiente de trabalho que proporcione aprendizado social, técnico e cultural compatível com a formação escolar do aluno. A lei define também que o estagiário deve ter uma carga horária de até seis horas diárias, com no máximo trinta horas semanais. Além disso, é obrigatório que a empresa ofereça ao estagiário remuneração compatível com as atividades exercidas, além de um seguro contra acidentes pessoais. É importante ressaltar que a Lei do Estágio proíbe a contratação de estagiários para atividades que nãot enham relação com a formação acadêmica do estudante. Além disso, a carga horária máxima deve ser respeitada e o estágio deve ter um período máximo de dois anos na mesma empresa. Assim, a Lei do Estágio é fundamental para garantir a proteção do estudante e garantir que sua experiência seja benéfica e apropriada para a sua formação. Empresas e órgãos públicos devem seguir as diretrizes estabelecidas para garantir que os estagiários recebam um treinamento adequado e justo.